O Ministério Público do Piauí obteve decisões liminares para que o
Estado elabore e apresente as planinhas de obras, projetos arquitetônicos,
documentos que achar necessário, para a reforma das escolas: Ruy Leite Berger
Filho, Professora Adamir Leal, Sigefredo Pacheco, Professor Pires de Castro,
Professor Milton Aguiar, Cristino Castelo Branco, Firmina Sobreira, Anita
Gayoso, Helena Carvalho, Heli Sobral, Engenheiro Sampaio, Benjamin Batista,
Teresinha Nunes, Anicota Burlamaqui e Godofredo Freire.
Além das ações que geraram as liminares, o MPPI ingressou
com mais três ações civis públicas contra o Estado, totalizando cinco, nas
quais requer a melhoria de outras unidades de ensino, além das mencionadas. As
ações tiveram como base inquéritos civis públicos instaurados pela Promotoria
de Justiça e que constataram a precariedade na estrutura de 25 escolas, somente
em Teresina.
Após inspeções, foi verificado que as
escolas precisam de reparos e melhorias, pois apresentam problemas estruturais,
como: goteiras no telhado, instalações elétricas, falta de sistema de combate a
incêndio, bebedouros precários, janelas avariadas, sala de informática
desativada, ausência de subestação, que impede o funcionamento dos aparelhos de
climatização e precariedade dos aparelhos hidros sanitários.
Até o momento, o Governo do Estado não
adotou medidas para resolver os problemas e regularizar a situação das unidades
de ensino vistoriadas, melhorando a infraestrutura, com a finalidade de
garantir o direito fundamental de acesso à educação e o padrão de qualidade de
ensino, previstos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Em petição com caráter de urgência, foi
determinado que o Estado do Piauí, através da Seduc – Secretaria Estadual de
Educação, seja compelido a reformar os prédios onde funcionam unidades
escolares para que todas as deficiências estruturais existentes sejam resolvidas.
O objetivo é garantir que o ambiente escolar seja propício a uma educação de
qualidade às crianças e adolescentes que frequentam os educandários, no prazo
máximo de seis meses a contar da ciência da decisão.