Diretoria do clube teve tempo para apresentar documentação que comprove
última eleição, questionada por sócios em ação junto à FFP; decisão final deve
sair semana que vem
Por Taynan Cristófani e Stephanie Pacheco —
Teresina
20/07/2019 09h33 Atualizado há um dia
O Tribunal de Justiça Desportiva do
Piauí recebeu, esta semana, um documento da diretoria do Caiçara Esporte Clube
como resposta do pedido que sócios fizeram junto à Federação de Futebol do
Piauí não reconhecendo a assembleia geral que elegeu a atual direção.
O documento do clube, no entanto, não
reunia provas que comprovassem a realização da assembleia – ponto central da
ação –, mas sim questionava a esfera legal escolhida para o pedido, a comissão
disciplinar do TJD-PI.
Ao mesmo tempo, o sócio que liderou o
pedido de ação desistiu de seguir com o processo, o que não invalida o
documento, uma vez que os outros 52 sócios que assinaram o pedido não foram
consultados sobre a desistência.
Ao fundo, Marcelo
Pio, presidente do TJD/PI — Foto: Josiel Martins/Globoesporte.com
– A diretoria segue suspensa. Não é
porque o sócio que fez o pedido desistiu que a ação será anulada. Inclusive,
essa desistência será um caso que nós vamos apurar depois da resolução desse
caso.
O processo seguiu para a
procuradoria, e então para o auditor-relator do TJD, que vai analisar tudo e
então definir o seu parecer. Vamos organizar uma sessão para votar o caso na
próxima semana ou no máximo na semana seguinte – disse Marcelo Pio, presidente
do TJD-PI.
A princípio, a atual direção do Caiçara, encabeçada pelo
presidente Francisco Ispo, segue suspensa. O embasamento do documento
enviado como resposta pelo clube era na questão da melhor esfera para a
resolução do caso.
A diretoria entende que o pedido deveria ser
feito na justiça comum, e não no TJD/PI, pois o órgão atua nas questões
disciplinares do esporte. O presidente do tribunal, no entanto, não entende da
mesma forma.
A partir do momento que a denúncia foi
apresentada na federação é dever do tribunal receber, analisar, recorrer à
procuradoria e votar a questão.
A desistência foi de um dos sócios que protocolou o
pedido e não tem o aval dos outros 52 sócios.
Para acatar a desistência, era preciso juntar
assinaturas de todos os sócios que têm seus nomes no pedido da ação –
argumentou Marcelo Pio.
Apesar da
desistência, o pedido de providência de Ivo José Monteiro da Silva segue os
trâmites normais. Tanto o pedido, quanto o documento do Caiçara, questionando a
esfera na qual foi acionado para comprovar a realização de assembleia para
eleição, estão agora nas mãos do auditor Ricardo Braga, do TJD-PI.
Depois
do parecer de Ricardo, membros do TJD-PI devem se reunir para votar o pedido e
julgar o caso,
deferindo ou não o pedindo de providência para suspensão e até anulação da
atual diretoria – o que causaria a necessidade de uma nova assembleia para
eleição de novos diretores.
Aceitando
como base o questionamento da direção sobre a esfera legal do caso, a ação pode
ser então negada, o que levaria o caso para a justiça comum. O julgamento deve
acontecer na próxima semana, na sede do tribunal, em Teresina.
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